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Não tem fiador? Saiba outras formas de garantia para você alugar uma casa
Para você que quer alugar uma casa, por lei, o locador pode exigir do inquilino uma garantia locatícia.
Esse recurso garante que, se houver, encargos ou aluguéis atrasados, eles sejam quitados no final do contrato.
Mas além do fiador, atualmente, existem outras opções de garantias que podem ser utilizadas.
Veja abaixo a relação prevista na lei que está ao seu alcance, além da fiança.
Caução
- Caução em Dinheiro (até 3 meses o valor do aluguel)
- Caução em bens móveis
- Caução em bens imóveis
- Caução em títulos ou ações
Seguro Fiança
Sem precisar pedir ajuda de alguém para ser seu fiador, você pode adquirir uma apólice de seguro e utilizar como garantia no processo de locação.
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Cessão Fiduciária de Quotas de Fundo de Investimento
Nesse caso, o titular de quotas de um fundo de investimento, passa a titularidade ao proprietário como forma de garantia, em caso de inadimplência, o credor pode liquidar as quotas para recuperar os valores devidos.
REGRAS GERAIS SOBRE GARANTIAS
- Não pode ser cumulativa, ou seja, só pode haver uma garantia por contrato de locação
- O contrato pode ser assinado sem garantia, desde que o locatário pague o primeiro mês de forma antecipada, antes de ocupar o imóvel.